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Soluções de engenharia elétrica e de telecomunicação

Segue abaixo soluções em engenharia avançada para medição de campo eletromagnético:

Dantech Engenharia - Medição de campo elétrico e magnético - Eletromagnético - Goiânia - Goiás
Dantech Engenharia - Medição de campo elétrico e magnético - Eletromagnético - Goiânia - Goiás
Dantech Engenharia - Medição de campo elétrico e magnético - Eletromagnético - Goiânia - Goiás
Dantech Engenharia - Medição de campo elétrico e magnético - Eletromagnético - Goiânia - Goiás
Dantech Engenharia - Medição de campo elétrico e magnético - Eletromagnético - Goiânia - Goiás
Medição de Campo Elétrico e Magnético

 

 

Introdução

Em 2009, a Lei nº 11.934 definiu limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos associados ao funcionamento de sistemas de energia elétrica. Os limites adotados pela Lei baseiam-se nos indicadores recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que têm como fundamento estudos científicos biológicos e epidemiológicos sobre os possíveis efeitos dos campos elétricos e magnéticos no ser humano.

A Lei nº 11.934/2009 foi então regulamentada pela Resolução Normativa nº 398/2010 e os Níveis de Referência, adotados pela ICNIRP e referendados pela OMS, foram transcritos no art. 3º dessa Resolução.

Os limites estabelecidos no art. 3º da Norma são aplicáveis a todas as instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Em particular, para instalações com tensão igual ou superior a 138 kV, a regra prevê que os agentes devem também realizar cálculos ou medições dos campos emitidos por suas instalações e encaminhá-los à ANEEL para sua disponibilização do site da Agência. Os valores de campos elétricos e magnéticos medidos ou calculados para essas instalações e devidamente encaminhados pelos agentes à ANEEL estão disponíveis para consulta abaixo.

 

Serviços

A Dantech Engenharia é habilitada para realizar a medição de espectro eletromagnético de baixa e alta frequência, com o objetivo de elaborar laudos técnicos para atendimento à legislações vigentes da ANEEL e ANATEL.

 

  • Avaliação do nível de Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos

  • Medição em usinas de geração de energia

  • Medição de campo elétrico e magnético industrial

  • Medição de campo elétrico e magnético de linhas de transmissão trifásicas

  • Medição de campo eletromagnético ocupacional

  • Medição de campo eletromagnético em áreas públicas próximo à subestações, linhas de transmissão e torres de telecomunicação

  • Medição em subestações

  • Medição da Exposição Ocupacional e da População em geral a campos elétricos e magnéticos originários da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

  • Medição de Radiações Eletromagnéticas oriundas das Antenas de Telefonia Celular;

  • Medição em telefones celulares, telefones sem fio, Wi-Fi, (comunicação sem fio, doméstica, de cerca de 2,4 GHz) e redes WiMAX (Comunicação Sem Fio, local externo, entre 3, 5 a 5,8 GHz);

  • Medições em transmissoras de TV, rádio digital (DVB-T, DAB)

  • Medições em redes de telefonia móvel (GSM, UMTS, LTE)

  • Medições em sistemas WLAN e WiMAX

  • Medições de Campo Eletromagnético em Baixa e Alta Frequência

  • Medições de Campo Elétrico e Magnético em Torres e Antenas de Telefonia Celular (ERBI’s)

  • Controle de poluição eletromagnética em áreas residenciais

  • Medição de espectro de frequência AM e FM

  • Medições de Radiação Não Ionizante

  • Atendimento à Resolução 398 da ANEEL

  • Atendimento à Resolução 915 da ANEEL

  • Atendimento à ABNT NBR 25415

Resoluções e normas atendidas

  • Lei 11.934 – Estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à geração, transmissão, distribuição e uso da energia elétrica;

  • ICNIRP – Diretrizes internacionais para limitar a exposição a campos eletromagnéticos (EMF), baseadas na Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não-Ionizante;

  • ANEEL 398 – Estabelece regras para a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no Brasil;

  • ANATEL 303 – Estabelece limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, relacionados às estações transmissoras de telecomunicações;

  • IEEE C95.6 – Estabelece limites de exposição a campos elétricos e magnéticos de baixa frequência para a segurança pública;

  • ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – Define normas técnicas e regulatórias para o setor de telecomunicações no Brasil.

 

 

 

 

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