Soluções de engenharia elétrica e de telecomunicação
Segue abaixo soluções em engenharia avançada para medição de campo eletromagnético:
Medição de Campo Elétrico e Magnético
Introdução
Em 2009, a Lei nº 11.934 definiu limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos associados ao funcionamento de sistemas de energia elétrica. Os limites adotados pela Lei baseiam-se nos indicadores recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que têm como fundamento estudos científicos biológicos e epidemiológicos sobre os possíveis efeitos dos campos elétricos e magnéticos no ser humano.
A Lei nº 11.934/2009 foi então regulamentada pela Resolução Normativa nº 398/2010 e os Níveis de Referência, adotados pela ICNIRP e referendados pela OMS, foram transcritos no art. 3º dessa Resolução.
Os limites estabelecidos no art. 3º da Norma são aplicáveis a todas as instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Em particular, para instalações com tensão igual ou superior a 138 kV, a regra prevê que os agentes devem também realizar cálculos ou medições dos campos emitidos por suas instalações e encaminhá-los à ANEEL para sua disponibilização do site da Agência. Os valores de campos elétricos e magnéticos medidos ou calculados para essas instalações e devidamente encaminhados pelos agentes à ANEEL estão disponíveis para consulta abaixo.
Serviços
A Dantech Engenharia é habilitada para realizar a medição de espectro eletromagnético de baixa e alta frequência, com o objetivo de elaborar laudos técnicos para atendimento à legislações vigentes da ANEEL e ANATEL.
-
Avaliação do nível de Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos
-
Medição em usinas de geração de energia
-
Medição de campo elétrico e magnético industrial
-
Medição de campo elétrico e magnético de linhas de transmissão trifásicas
-
Medição de campo eletromagnético ocupacional
-
Medição de campo eletromagnético em áreas públicas próximo à subestações, linhas de transmissão e torres de telecomunicação
-
Medição em subestações
-
Medição da Exposição Ocupacional e da População em geral a campos elétricos e magnéticos originários da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
-
Medição de Radiações Eletromagnéticas oriundas das Antenas de Telefonia Celular;
-
Medição em telefones celulares, telefones sem fio, Wi-Fi, (comunicação sem fio, doméstica, de cerca de 2,4 GHz) e redes WiMAX (Comunicação Sem Fio, local externo, entre 3, 5 a 5,8 GHz);
-
Medições em transmissoras de TV, rádio digital (DVB-T, DAB)
-
Medições em redes de telefonia móvel (GSM, UMTS, LTE)
-
Medições em sistemas WLAN e WiMAX
-
Medições de Campo Eletromagnético em Baixa e Alta Frequência
-
Medições de Campo Elétrico e Magnético em Torres e Antenas de Telefonia Celular (ERBI’s)
-
Controle de poluição eletromagnética em áreas residenciais
-
Medição de espectro de frequência AM e FM
-
Medições de Radiação Não Ionizante
-
Atendimento à Resolução 398 da ANEEL
-
Atendimento à Resolução 915 da ANEEL
-
Atendimento à ABNT NBR 25415
Resoluções e normas atendidas
-
Lei 11.934 – Estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à geração, transmissão, distribuição e uso da energia elétrica;
-
ICNIRP – Diretrizes internacionais para limitar a exposição a campos eletromagnéticos (EMF), baseadas na Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não-Ionizante;
-
ANEEL 398 – Estabelece regras para a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no Brasil;
-
ANATEL 303 – Estabelece limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, relacionados às estações transmissoras de telecomunicações;
-
IEEE C95.6 – Estabelece limites de exposição a campos elétricos e magnéticos de baixa frequência para a segurança pública;
-
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – Define normas técnicas e regulatórias para o setor de telecomunicações no Brasil.